domingo, 14 de setembro de 2014

Estou cursando a disciplina de Libras neste semestre e está sendo muito interessante conhecer um mundo que está tão perto de todos nós e não nos damos conta de quanto podemos aprender com pessoas tão especiais. Abaixo está uma atividade proposta sobre a Legislação para LIBRAS feita por mim e sempre que puder colocarei algo referente a este tema, já que como professor tenho que estar preparado para para meus alunos.

Universidade Federal da Paraíba - UFPB VIRTUAL
Licenciatura em Matemática a Distância
Disciplina: Libras – Linguagem Brasileira de Sinais
Professor: Everton de Lima
Tutora a distância: Rosenice de Lima Gabriel
Aluno: Luiz Carlos Moreno - Matrícula: 91211260
Data: 30/08/2014




Texto reflexivo sobre a Legislação vigente da LIBRAS e  professor de Matemática



Através do decreto nº 5626 de 22 de Dezembro de 2005 é regulamentada a lei de LIBRAS – Lei 10436/02, legislação esta que define ações com o objetivo de promover a inclusão social e reconhece a LIBRAS como língua dos surdos brasileiros. 
A Legislação a respeito da linguagem de sinais (LIBRAS) se faz necessária para o processo de inclusão social e escolar, mesmo sendo uma questão que ainda precisa de mais atenção, não só por parte do poder público, mas também de toda a sociedade.
A Legislação vem com isso procurar fazer com que os direitos das pessoas com deficiência auditiva, sejam acatados, procurando não só incluir essas pessoas nas diversas áreas sociais como também poder promover meios para que mudanças sejam realizadas de forma concreta e eficaz.
Das disposições da Lei 10436/02, temos no Art. 1° o primeiro passo para a inclusão social das pessoas surdas, que é o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como meio legal de comunicação e expressão, tendo como parágrafo único que LIBRAS constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Nos artigos subsequentes 2°, 3° e 4° é garantido por parte do poder público e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da LIBRAS, como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil, bem como à assistência a saúde com tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva e que o sistema educacional, seja ele Federal, Estadual, Municipal, assim como o Distrito Federal, garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior e do ensino da Língua Brasileira de Sinais como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).
No referido decreto ainda é disposto a inserção da LIBRAS como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores bem como cursos de graduação em LIBRAS.
No que diz respeito a minha responsabilidade em ser um instrumento de inclusão escolar, há as dificuldades provocadas pelo próprio sistema e estando ainda no processo de formação é importante ter a oportunidade de conhecer e aprender sobre a Linguagem Brasileira de Sinais e diante da nossa realidade na Educação sinto-me privilegiado, mas ao mesmo tempo responsável no processo de inclusão escolar e desde já procurar estar preparado para ser um educador para todos, procurando atender as necessidades dos alunos a mim confiados.
Como professor de Matemática é meu dever procurar uma formação sólida para qualquer situação, seja com pessoas surdas ou com pessoas com outro tipo de deficiência e mesmo que o trabalho seja feito em conjunto com um interprete, o conhecimento de minha parte irá ser muito importante na formação dos alunos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário